NR-1 e riscos psicossociais: o que a pequena empresa precisa fazer, passo a passo
O que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais, o que o STF suspendeu, como fazer a AEP numa PME e modelos de inventário e plano de ação.
Equipe Ubiquo Clima · · 13 min de leitura
Desde maio, o dono de pequena empresa ouve duas coisas opostas sobre a NR-1. Uma: "agora é obrigatório avaliar saúde mental da equipe e a multa é pesada". Outra: "o STF suspendeu, pode esquecer". As duas estão erradas.
O que vale em 26 de outubro de 2026, em resumo:
- A NR-1 com os fatores de risco psicossociais está em vigor desde 26 de maio de 2026.
- O STF suspendeu temporariamente as sanções (autos de infração, multas, notificações punitivas) baseadas em cinco itens da norma sobre esse tema. A obrigação continua: o próprio STF disse que a norma segue como padrão a ser observado pelos empregadores.
- Toda empresa, inclusive microempresa e empresa de pequeno porte dispensada de PGR, precisa fazer a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) considerando esses fatores.
- O que se avalia são as condições de trabalho, não a saúde mental de cada pessoa.
- Questionário não é obrigatório, e sozinho não basta.
Linha do tempo
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 27/08/2024 | Portaria MTE nº 1.419 altera o capítulo 1.5 da NR-1 e inclui expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) |
| 24/04/2025 | O MTE anuncia que o primeiro ano será educativo e que a autuação começa em 26/05/2026 |
| 15/05/2025 | Portaria MTE nº 765 adia a vigência das mudanças em um ano |
| 30/04/2026 | MTE publica perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5, com critério de dupla visita, inicialmente orientativo, nos 90 dias após a vigência |
| 26/05/2026 | O novo texto entra em vigor |
| 25/06/2026 | Na ADPF 1.316, o ministro André Mendonça (STF) suspende por 90 dias a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1 sobre o tema e manda o caso para conciliação |
| 19/08/2026 | O plenário do STF referenda a decisão por unanimidade |
| 24/09/2026 | A suspensão é prorrogada por mais 90 dias para continuar a conciliação |
Pela contagem, a prorrogação vai até perto do fim de dezembro de 2026. Depois, depende da conciliação e de nova decisão do relator.
O que o STF suspendeu, e o que não
A decisão suspende os itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 "tão somente na parte em que sirvam de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas" relacionadas a fatores de risco psicossociais. Sanções já aplicadas com base neles também ficam suspensas enquanto durar a conciliação.
O fundamento, em resumo: o STF viu dúvida sobre se a norma é objetiva o bastante para servir de base a punição, porque não há metodologia obrigatória nem critério nacional claro de quando as medidas do empregador são suficientes.
O que a decisão diz expressamente que não muda:
- A norma continua válida "como standard orientador a ser observado pelos empregadores".
- A fiscalização pode continuar, com recomendações e medidas informativas.
- Continuam possíveis sanções baseadas em outras normas de saúde e segurança do trabalho.
Na prática: hoje a empresa não deve ser multada com base apenas nesses itens, mas continua obrigada a gerenciar os riscos, e a suspensão é provisória. Use o intervalo para organizar o processo.
O que são fatores de risco psicossociais "relacionados ao trabalho"
O guia do Ministério do Trabalho define: são perigos que vêm de problemas na concepção, na organização e na gestão do trabalho, e que podem gerar efeitos psicológicos, físicos e sociais, como estresse, esgotamento, depressão e distúrbios osteomusculares (DORT).
A lista de exemplos do próprio guia:
| Fator de risco (perigo) | Possível consequência |
|---|---|
| Assédio de qualquer natureza no trabalho | Transtorno mental |
| Má gestão de mudanças organizacionais | Transtorno mental; DORT |
| Baixa clareza de papel ou função | Transtorno mental |
| Baixas recompensas e reconhecimento | Transtorno mental |
| Falta de suporte ou apoio no trabalho | Transtorno mental |
| Baixo controle no trabalho, falta de autonomia | Transtorno mental; DORT |
| Baixa justiça organizacional | Transtorno mental |
| Eventos violentos ou traumáticos | Transtorno mental |
| Baixa demanda no trabalho (subcarga) | Transtorno mental |
| Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga) | Transtorno mental; DORT |
| Maus relacionamentos no local de trabalho | Transtorno mental |
| Trabalho em condições de difícil comunicação | Transtorno mental |
| Trabalho remoto e isolado | Transtorno mental; fadiga |
A lista é exemplificativa: o MTE diz que ela serve de referência, não de lista fechada.
O que não é
- Não é avaliar a saúde mental de cada funcionário. O guia é direto: o objetivo não é avaliar o estado de saúde mental de cada trabalhador, e sim as condições em que o trabalho é feito.
- Não é o exame médico periódico. O MTE responde que a avaliação médica, mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos.
- Não inclui a vida fora do trabalho. Problemas pessoais, financeiros ou familiares do funcionário não entram no inventário de riscos.
Esse ponto muda a abordagem. A pergunta não é "quem está estressado?", e sim "o que no nosso jeito de trabalhar pode estar adoecendo as pessoas?".
Minha empresa é pequena. Isso vale para mim?
Vale. A NR-1 dispensa de elaborar o PGR:
- o MEI (item 1.8.1);
- a microempresa e a empresa de pequeno porte de grau de risco 1 ou 2 que, no levantamento preliminar, não identificarem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e declararem as informações digitais de SST (item 1.8.4).
Mas a dispensa é só do documento PGR. O item 1.8.5 diz que ela não afasta as demais obrigações das normas. E o MTE é explícito: a AEP é obrigatória para todas as empresas, inclusive as dispensadas de PGR, e para essas ME e EPP ela passa a ser o documento obrigatório que comprova a gestão desses riscos.
Quem pode fazer
As normas não exigem um profissional específico: nem psicólogo, nem médico, nem engenheiro de segurança. A empresa é a responsável e deve designar alguém, ou uma equipe, com conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos. Se ninguém na empresa conhece o tema, o guia recomenda buscar ajuda especializada. Para um escritório ou comércio pequeno, isso pode ser o profissional que já faz o seu PGR ou a sua AEP de ergonomia, com o dono participando.
Questionário é obrigatório?
Não. O MTE responde que questionários não são obrigatórios e que a avaliação pode usar métodos qualitativos, participativos ou outros tecnicamente adequados. Para empresa pequena, o guia sugere oficinas ou observação da atividade; para grupos muito pequenos (1 ou 2 pessoas), observação e diálogo.
E questionário sozinho não basta. O MTE diz que a aplicação isolada de questionário padronizado não caracteriza o gerenciamento dos riscos: os resultados precisam ser analisados e incorporados à AEP ou ao inventário de riscos. Uma pesquisa de clima anônima, como a que o Ubiquo Clima vai oferecer, pode ser um bom insumo para levantar onde estão a sobrecarga, a falta de clareza ou os conflitos; não é, por si só, a prova de que a empresa cumpriu a norma.
Passo a passo para uma empresa de 5 a 100 pessoas
1. Defina o responsável e quem vai ajudar
Uma pessoa responde pelo processo (o dono, um sócio, o responsável pelo RH ou o profissional de SST contratado). Anote o nome. Se houver CIPA, ela participa; se não houver, escolha uma ou duas pessoas da equipe para acompanhar.
2. Conte para a equipe antes de começar
O guia do MTE insiste: explique o objetivo, diga se vai haver questionário e garanta o anonimato. Modelo:
Pessoal, vamos fazer um levantamento das condições de trabalho aqui, como pede a NR-1. O objetivo é descobrir o que no nosso jeito de trabalhar atrapalha ou sobrecarrega, não avaliar ninguém. Vou conversar com cada equipe e [se for o caso: mandar um questionário anônimo, sem nome]. O que aparecer vai virar um plano com prazos, e vou mostrar para todos.
3. Levante as informações
- Dados que você já tem: afastamentos por doença, atestados, acidentes, horas extras por área, saídas da empresa e motivos. O guia cita registros de afastamentos e dados do PCMSO como ponto de partida.
- Observação do trabalho real: como o trabalho acontece de fato, não como está descrito. Quem atende cliente faz pausa? A sexta-feira é sempre caótica?
- Conversa com cada equipe: 30 a 45 minutos, sem o gestor direto na sala, usando a lista de fatores como roteiro. "Vocês sentem que o trabalho cabe na jornada? Sabem o que se espera de vocês? Têm a quem recorrer quando trava?".
- Questionário anônimo, se quiser: em equipes menores, a conversa costuma render mais que o formulário. Nunca mostre resultado de grupo com menos de 5 respostas.
4. Avalie e classifique cada risco
Para cada fator encontrado, a NR-1 pede o nível de risco, combinando a severidade do possível agravo com a probabilidade de ele ocorrer. Para fatores ergonômicos e psicossociais, a probabilidade deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas que já existem (item 1.5.4.4.5.3). Os critérios que você usar precisam estar escritos.
Um exemplo simples de critério, que você pode adaptar:
| Probabilidade x Severidade | Baixa | Média | Alta |
|---|---|---|---|
| Baixa (raro, com medida eficaz) | Risco baixo | Risco baixo | Risco moderado |
| Média (acontece em parte do tempo ou da equipe) | Risco baixo | Risco moderado | Risco alto |
| Alta (rotina, sem medida) | Risco moderado | Risco alto | Risco alto |
O Manual do GRO do MTE traz exemplos de planilhas de inventário e plano de ação, como referência, não como modelo obrigatório.
5. Monte o plano de ação
Para cada risco moderado ou alto, defina medidas com cronograma, responsável, forma de acompanhamento e de aferição de resultado (item 1.5.5.2.2). Quanto mais pessoas atingidas, maior a prioridade (item 1.5.5.2.1.1). E prefira mudar a organização do trabalho a pedir que as pessoas se adaptem: o guia orienta dar preferência a intervenções nas condições de trabalho em vez de intervenções pessoais ou comportamentais. Palestra de resiliência não resolve sobrecarga.
6. Comunique e registre a participação
A NR-1 exige mecanismos de participação e consulta dos trabalhadores e a comunicação dos riscos e das medidas (item 1.5.3.3). Guarde as evidências: lista de presença das conversas, mensagem enviada, ata da reunião de devolutiva. O MTE diz que a fiscalização olha a participação efetiva, não um papel isolado.
7. Acompanhe e revise
A avaliação deve ser revista pelo menos a cada dois anos, e também depois de implantar as medidas, quando houver mudança relevante na organização do trabalho, quando as medidas se mostrarem ineficazes, após acidente ou doença do trabalho, com mudança na lei ou a pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA (item 1.5.4.4.6).
Exemplo: escritório de 19 pessoas
O guia do MTE traz um caso hipotético que serve de modelo. Um escritório com 19 pessoas (diretor, quatro gerentes e equipes administrativa, jurídica, fiscal e contábil). Na observação e nas entrevistas, aparece excesso de demandas: horas extras frequentes, volume alto de atendimento por telefone e e-mail, pessoas pulando o intervalo de almoço. Não havia nenhuma medida.
Medidas sugeridas no guia: processo de priorização de tarefas com revisão semanal pelos gerentes, mais autonomia e flexibilidade de horário com critérios definidos, avaliar contratar para redistribuir a carga, pausas regulares fora do posto de trabalho e qualificação para que o trabalho seja dividido de forma mais uniforme. Depois, acompanhar com os trabalhadores se o risco caiu.
Como isso poderia ficar no papel (a divisão por equipe e os números de pessoas são nossa ilustração, não do guia):
| Perigo | Onde | Quem | Medida | Responsável | Prazo | Como medir |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sobrecarga | Equipes com atendimento a cliente | 12 pessoas | Priorização semanal de demandas com o gerente | Gerentes | 30 dias | Horas extras por pessoa por mês |
| Sobrecarga | Todas as equipes | 19 pessoas | Intervalo de almoço fora do posto, com cobertura por escala | Diretor | 15 dias | Registro de ponto do intervalo |
| Sobrecarga | Equipe fiscal | 4 pessoas | Avaliar contratação de 1 assistente | Diretor | 90 dias | Decisão registrada e horas extras da equipe |
Modelos para copiar
Inventário (conteúdo mínimo do item 1.5.7.3.2)
INVENTÁRIO DE RISCOS — FATORES PSICOSSOCIAIS
Responsável: ______________ Data: ___/___/_____ Método: (observação / conversa / questionário / oficina)
Para cada linha:
- Processo e ambiente de trabalho: ____________________
- Atividade (o trabalho real): ________________________
- Perigo e fonte/circunstância: _______________________
- Possíveis lesões ou agravos: ________________________
- Grupo de trabalhadores exposto (nº de pessoas): ______
- Medidas de prevenção já existentes: _________________
- Caracterização da exposição (duração, frequência, intensidade): ______
- Severidade: ___ Probabilidade: ___ Nível de risco: ___
- Classificação para o plano de ação: (manter / melhorar / implantar)
Plano de ação
Medida | Risco que trata | Pessoas atingidas | Responsável | Início | Fim | Como acompanhar | Como medir o resultado | Situação
Registro de participação
Data | Atividade (conversa, oficina, questionário, devolutiva) | Equipe | Nº de participantes | Principais pontos levantados | Encaminhamento
E o assédio?
Assédio é o primeiro item da lista do MTE e merece atenção à parte. Além da NR-1, a Lei 14.457/2022 obriga as empresas que têm CIPA a incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, ter procedimento para receber e apurar denúncias com anonimato garantido a quem denuncia, incluir o tema nas atividades da CIPA e fazer ações de capacitação pelo menos a cada 12 meses. Mesmo que a sua empresa não tenha CIPA, esse é um bom roteiro mínimo.
Erros comuns
- Achar que a suspensão do STF encerrou o assunto. Ela suspendeu a punição com base em cinco itens, por prazo determinado. A obrigação continua, e outras normas de saúde e segurança do trabalho seguem podendo fundamentar sanções.
- Comprar um questionário e arquivar o PDF. O MTE diz que questionário sozinho não comprova gestão de risco.
- Transformar em avaliação psicológica individual. Perguntar a cada funcionário se ele tem ansiedade foge do objetivo da norma e mexe com dado sensível de saúde, que a LGPD protege de forma especial.
- Inventário sem nenhum risco, sem método. Não ter fator psicossocial registrado é aceitável se você conseguir mostrar como chegou a essa conclusão. Uma folha com "não se aplica" não mostra.
- Plano de ação de palestras. Medidas que mudam a organização do trabalho (prioridade, pausa, distribuição de carga, clareza de função) vêm antes de ações individuais.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica ou de um profissional de segurança e saúde do trabalho para o caso da sua empresa.
Fontes
- NR-1 atualizada (texto vigente, MTE)
- MTE: Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, 1ª rodada (30/04/2026)
- MTE: Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025)
- MTE: Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo (24/04/2025)
- STF, ADPF 1.316 MC-Ref, acórdão de 19/08/2026 (cópia do TRT-3)
- Schiefler Advocacia: STF suspende por 90 dias a eficácia sancionatória da NR-1 (data da decisão monocrática, 25/06/2026)
- Diário do Grande ABC: Mendonça prorroga suspensão de sanções da NR-1 por 90 dias (25/09/2026)
- Lei 14.457/2022, art. 23
- Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II